crédito época
Quando a
pílula azul que revolucionou a vida sexual dos homens foi lançada, em 1998,
acreditava-se que logo surgiria um remédio equivalente para as mulheres. Se o
Viagra, inicialmente pesquisado para doenças cardiovasculares, resolvia a
dificuldade de obter uma ereção, seu correspondente feminino teria o desafio de
tratar as reclamações frequentes – e subjetivas – de falta de desejo entre as
mulheres. É algo que ao menos 30% das brasileiras conhecem: a vontade de fazer
sexo míngua até virar pouco mais que uma lembrança. “Essa reclamação é comum
entre mulheres maduras que estão há anos num relacionamento estável”, afirma a
psiquiatra Carmita Abdo, coordenadora do Projeto Sexualidade, da Universidade
de São Paulo (USP). Passados 17 anos do lançamento do Viagra, a cobiçada pílula
rosa continua apenas um sonho – para as mulheres e para a indústria
farmacêutica, que vislumbra a possibilidade de ganhar bilhões com o “Viagra
feminino”.
O principal
alvo do movimento – formado por uma coalizão de entidades de saúde e de
direitos das mulheres – é a agência do governo americano que regula os
medicamentos, a Food and Drug Administration (FDA). Ela analisa os estudos
sobre a eficácia e a segurança de novos remédios e pode autorizar ou negar seu
uso no país. Os representantes do Even the Score dizem que os especialistas da
FDA são excessivamente zelosos com as drogas para mulheres: não aceitam efeitos
colaterais que os ativistas consideram leves, como tontura e sonolência. Por
outro lado, dizem, a FDA já aprovou medicamentos para disfunção erétil, como o
Viagra, que pode causar queda de pressão grave em pessoas tratadas com
drogas vasodilatadoras à base de nitratos.
A necessidade de uma droga para resolver a falta de desejo sexual feminino está longe de ser um consenso entre médicos e psicólogos. Não há dúvidas de que há mulheres que sofrem muito com a falta de desejo e excitação – a disfunção está prevista no Manual de transtornos mentais da Associação Americana de Psiquiatria. Muitas mulheres não sofrem de falta de interesse sexual. Precisam ser devidamente estimuladas – física ou eroticamente – para que o desejo surja. “Elas não têm um problema biológico. Só não criam um contexto para que ele floresça”.
Quatro empresas já anunciaram a intenção de apresentar suas drogas nos próximos anos. A FDA se tornará mais sensível a elas?
A necessidade de uma droga para resolver a falta de desejo sexual feminino está longe de ser um consenso entre médicos e psicólogos. Não há dúvidas de que há mulheres que sofrem muito com a falta de desejo e excitação – a disfunção está prevista no Manual de transtornos mentais da Associação Americana de Psiquiatria. Muitas mulheres não sofrem de falta de interesse sexual. Precisam ser devidamente estimuladas – física ou eroticamente – para que o desejo surja. “Elas não têm um problema biológico. Só não criam um contexto para que ele floresça”.
Quatro empresas já anunciaram a intenção de apresentar suas drogas nos próximos anos. A FDA se tornará mais sensível a elas?
Um
homem, em Goiânia, ganhou na Justiça o direito de receber uma prótese peniana
inflável de seu plano de saúde. O segurado, que sofre de impotência sexual,
receberá a implantação, mesmo sem o tratamento estar previsto no contrato. A
decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Paciente
crônico de hipertensão e diabetes, o segurado sofre, como sequela, de disfunção
erétil. Segundo o processo, ele teria passado por várias terapias clínicas e
medicamentosas, mas nenhuma surtiu efeito. A solução apresentada por seu médico
foi a implantação da prótese. "O procedimento desejado é de grande
relevância para surgimento e posterior manutenção da saúde física, mental e
emocional do segurado, já que não se pode negar a importância de tal questão na
vida de um homem, mormente casado, e em pleno vigor físico", afirmou o
juiz na sentença.
Para
o plano de saúde, a prótese tem finalidade estética, não é regulamentada pela
Agência Nacional de Saúde nem listada em cláusula contratual de cobertura.
Contudo, o relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Wilson
Safatle Faiad, considerou que "a saúde é um direito constitucionalmente
previsto, devendo prevalecer sobre qualquer restrição contratual, sobretudo se
o material cuja cobertura foi negada se mostra indispensável à melhora do
quadro do paciente".
Na
decisão, Faiad levou em consideração a Constituição Federal, que prevê a saúde
como um direito do cidadão. O juiz afirmou ainda que sobre a relação entre
segurado e plano incide o Código de Defesa do Consumidor. "A cláusula abusiva
de restrição configura-se, visivelmente, abusiva, pois coloca o segurado em
desvantagem, o que é proibido (artigo 51, inciso 1º, 4º e § 1º), violando os
princípios do equilíbrio contratual ou boa-fé objetiva", disse Faiad.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir