sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Por Alfredo Brites



 
viagra feminimo
 

crédito época

Quando a pílula azul que revolucionou a vida sexual dos homens foi lançada, em 1998, acreditava-se que logo surgiria um remédio equivalente para as mulheres. Se o Viagra, inicialmente pesquisado para doenças cardiovasculares, resolvia a dificuldade de obter uma ereção, seu correspondente feminino teria o desafio de tratar as reclamações frequentes – e subjetivas – de falta de desejo entre as mulheres. É algo que ao menos 30% das brasileiras conhecem: a vontade de fazer sexo míngua até virar pouco mais que uma lembrança. “Essa reclamação é comum entre mulheres maduras que estão há anos num relacionamento estável”, afirma a psiquiatra Carmita Abdo, coordenadora do Projeto Sexualidade, da Universidade de São Paulo (USP). Passados 17 anos do lançamento do Viagra, a cobiçada pílula rosa continua apenas um sonho – para as mulheres e para a indústria farmacêutica, que vislumbra a possibilidade de ganhar bilhões com o “Viagra feminino”.
O principal alvo do movimento – formado por uma coalizão de entidades de saúde e de direitos das mulheres – é a agência do governo americano que regula os medicamentos, a Food and Drug Administration (FDA). Ela analisa os estudos sobre a eficácia e a segurança de novos remédios e pode autorizar ou negar seu uso no país. Os representantes do Even the Score dizem que os especialistas da FDA são excessivamente zelosos com as drogas para mulheres: não aceitam efeitos colaterais que os ativistas consideram leves, como tontura e sonolência. Por outro lado, dizem, a FDA já aprovou medicamentos para disfunção erétil, como o Viagra, que pode causar  queda de pressão grave em pessoas tratadas com drogas vasodilatadoras à base de nitratos.
 A necessidade de uma droga para resolver a falta de desejo sexual feminino está longe de ser um consenso entre médicos e psicólogos. Não há dúvidas de que há mulheres que sofrem muito com a falta de desejo e excitação – a disfunção está prevista no Manual de transtornos mentais da Associação Americana de Psiquiatria. Muitas mulheres não sofrem de falta de interesse sexual. Precisam ser devidamente estimuladas – física ou eroticamente – para que o desejo surja. “Elas não têm um problema biológico. Só não criam um contexto para que ele floresça”.
  Quatro empresas já anunciaram a intenção de apresentar suas drogas nos próximos anos. A FDA se tornará mais sensível a elas?



 
prótese peniana



  


Um homem, em Goiânia, ganhou na Justiça o direito de receber uma prótese peniana inflável de seu plano de saúde. O segurado, que sofre de impotência sexual, receberá a implantação, mesmo sem o tratamento estar previsto no contrato. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
 Paciente crônico de hipertensão e diabetes, o segurado sofre, como sequela, de disfunção erétil. Segundo o processo, ele teria passado por várias terapias clínicas e medicamentosas, mas nenhuma surtiu efeito. A solução apresentada por seu médico foi a implantação da prótese. "O procedimento desejado é de grande relevância para surgimento e posterior manutenção da saúde física, mental e emocional do segurado, já que não se pode negar a importância de tal questão na vida de um homem, mormente casado, e em pleno vigor físico", afirmou o juiz na sentença.
 Para o plano de saúde, a prótese tem finalidade estética, não é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde nem listada em cláusula contratual de cobertura. Contudo, o relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, considerou que "a saúde é um direito constitucionalmente previsto, devendo prevalecer sobre qualquer restrição contratual, sobretudo se o material cuja cobertura foi negada se mostra indispensável à melhora do quadro do paciente".
 Na decisão, Faiad levou em consideração a Constituição Federal, que prevê a saúde como um direito do cidadão. O juiz afirmou ainda que sobre a relação entre segurado e plano incide o Código de Defesa do Consumidor. "A cláusula abusiva de restrição configura-se, visivelmente, abusiva, pois coloca o segurado em desvantagem, o que é proibido (artigo 51, inciso 1º, 4º e § 1º), violando os princípios do equilíbrio contratual ou boa-fé objetiva", disse Faiad.




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