quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Por Alfredo Brites



Não atender o telefone, sinal flagrante de infidelidade



 (AFP)
Fingir para o companheiro que seu celular está sem bateria está entre os piores erros cometidos por uma mulher infiel, sem experiências de traição, de acordo com uma classificação feita pelo site de encontro para infiéis Victoria Milan. 
De fato, ao utilizar seu celular secretamente ou sempre inventar para explicar o fato de não ter atendido o celular ou respondido uma mensagem, uma mulher infiel, ou em vias de sê-lo, vai levantar rapidamente mais suspeitas no parceiro.
Dentre os outros erros cometidos: preocupar-se mais com a aparência e planejar saídas sozinha ou com amigos sem avisar ao parceiro.
Este estudo foi feito com 4.256 mulheres membros do  Victoria Milan.
Os 10 piores erros cometidos por mulheres infiéis inexperientes:
1. Seu celular está sem sinal para o seu parceiro (21%)
2. Preocupar-se mais com a aparência (18%)
3. Planejar sair sozinha ou com amigos que seu parceiro não conhece (16%)
4. Estar exageradamente feliz ou empolgada (15%)
5. Chegar tarde do trabalho e dificilmente atender o celular (9%)
6. De repente, tender a esconder seus sentimentos (7%)
7. Ser sarcástico e indiferente com a relação (6%)
8. Perder o interesse por seu parceiro e não se importar com ele (3%)
9. Flertar com outros homens, mesmo com os amigos de seu parceiro (3%)
10. Perder o apetite sexual e rejeitar o parceiro (2%)



 Crédito Veja
Beber mais de duas doses de álcool por dia na meia-idade, entre os 40 e os 60 anos, aumenta a probabilidade de sofrer um derrame mais do que fatores de risco tradicionais, como hipertensão e diabetes. A conclusão é de um estudo publicado na quinta-feira no periódico Stroke, da Associação Americana do Coração.

Pesquisadores analisaram dados de 11.644 gêmeos suecos, acompanhados por 43 anos. Eles compararam o impacto do álcool entre pessoas que bebiam pouco (menos de metade de uma dose por dia) a muito (mais de duas doses diárias).

Quase 30% dos participantes tiveram derrame. Entre gêmeos idênticos, aqueles que sofreram um AVC bebiam mais do que seus irmãos que não sofreram, sugerindo que o derrame não estava condicionado à genética e ao estilo de vida na infância e adolescência.

Os autores descobriram que os indivíduos que bebiam muito tinham 34% mais risco de sofrer um derrame do que aqueles que bebiam pouco. Para homens na meia-idade, o alto consumo de álcool também se mostrou um maior fator de risco para AVC do que hipertensão e diabetes. Por volta dos 75 anos, porém, a tendência se inverteu: o diabetes e a pressão alta passaram a ser os maiores vilões do derrame.



Agência Brasil
Os motoristas que foram obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de 30 de abril, a fazer exame toxicológico de larga janela - utilizado para identificar ou não o consumo de drogas por longos períodos -. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate a utilização de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporário.
O exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito,  testará, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, "ecstasy" (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.
Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o exame do motorista deve apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência destes, unhas.
De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada hoje (30) no Diário Oficial da União , os motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico.
De acordo com o Contran, a medida atende dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.



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